Maior acesso de recrutadores militares a escolas e dados de estudantes.
Este projeto de lei exige que as escolas secundárias concedam aos recrutadores militares o mesmo acesso ao campus que a outros empregadores ou universidades. Fundamentalmente, exige que as escolas partilhem informações de contacto específicas dos estudantes (nomes, endereços, telefones, e-mails, grau académico) com os recrutadores militares no prazo de 60 dias após o início do ano letivo, anulando as proteções de privacidade educacional padrão (FERPA). As escolas também devem facilitar pelo menos quatro eventos de recrutamento presenciais anualmente.
Pontos-chave
As escolas secundárias devem fornecer aos recrutadores militares o mesmo acesso às instalações do campus que aos potenciais empregadores ou universidades.
Partilha obrigatória de dados pessoais específicos dos estudantes (nome, endereço, telefone, e-mail, grau) com recrutadores militares, anulando as regras padrão de privacidade de dados educacionais (FERPA).
As escolas são obrigadas a facilitar um mínimo de quatro eventos de recrutamento militar presenciais por ano letivo.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3052
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2025-10-23