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Acesso facilitado a medicamentos não opioides para dor crônica no Medicare.

Esta lei melhora o acesso a tratamentos inovadores não opioides para dor crônica para beneficiários do Medicare Parte D (idosos e pessoas com deficiência). A partir de 2026, os medicamentos não opioides qualificados estarão isentos de franquia (deductible) e serão colocados no nível de coparticipação mais baixo. Isso reduz os custos diretos e garante um acesso mais rápido, eliminando a necessidade de autorização prévia ou de tentar primeiro os opioides.
Pontos-chave
Eliminação da franquia (deductible) e colocação no nível de coparticipação mais baixo para medicamentos não opioides qualificados no Medicare Parte D.
Proibição da exigência de "terapia escalonada" (step therapy) que obriga os pacientes a usar um opioide antes de receber o tratamento não opioide.
Remoção da exigência de autorização prévia (prior authorization) para esses medicamentos, acelerando o acesso ao alívio da dor crônica.
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Número de impressão: 119_S_3064
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2025-10-28