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Segurança do Pessoal Prisional: Novas Regras Contra Agressões Sexuais

Esta lei visa melhorar a segurança do pessoal das prisões federais, introduzindo novas regras para combater o assédio e as agressões sexuais por parte dos reclusos. Exige que o Gabinete de Prisões implemente as recomendações do Inspetor-Geral para uma melhor recolha de dados e medidas de prevenção mais eficazes. Os cidadãos podem esperar um ambiente de trabalho mais seguro nas prisões, contribuindo indiretamente para a estabilidade do sistema prisional.
Pontos-chave
O Gabinete de Prisões deve implementar as recomendações para combater o assédio e as agressões sexuais contra o pessoal em 90 dias.
O Inspetor-Geral analisará os dados de incidentes e punições para avaliar a eficácia dessas medidas.
O Procurador-Geral desenvolverá padrões nacionais para a prevenção, redução e punição do assédio e das agressões sexuais nas prisões.
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Estado:
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Número de impressão: 119_S_307
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-01-29