Classificação permanente de nitazenos como substâncias controladas da Tabela I.
Este Ato classifica permanentemente toda a classe de opioides sintéticos conhecidos como nitazenos (alguns mais potentes que o fentanil) na Tabela I da Lei de Substâncias Controladas. Isso sujeita o fabrico, distribuição e posse destas drogas perigosas às mais altas penalidades federais, visando proteger a saúde pública e reduzir as overdoses fatais. A lei facilita a aplicação da lei contra a proliferação de novas variantes químicas destas substâncias.
Pontos-chave
Todos os nitazenos e suas variações químicas são permanentemente classificados como drogas ilegais sem uso médico aceito (Tabela I).
O objetivo é reduzir as mortes por overdose, removendo estas substâncias extremamente potentes do fornecimento ilícito de drogas.
As autoridades policiais obtêm autoridade simplificada para processar aqueles que traficam novas versões modificadas de nitazenos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3076
Patrocinador: Sen. McCormick, David [R-PA]
Data de início: 2025-10-30