Proteção do Investidor de Reforma: Avisos de Risco Obrigatórios para Contas Autogeridas.
Esta lei impõe novos requisitos de divulgação para planos de reforma que permitem aos participantes investir fora das opções de fundos principais monitorizadas (conhecidas como janelas de corretagem). Antes de realizar qualquer transação nestas contas autogeridas, os participantes devem receber e reconhecer um aviso claro que indique que estes investimentos carecem de supervisão fiduciária, podem incorrer em taxas mais elevadas e acarretam maior risco. Isto garante que os cidadãos estejam totalmente informados sobre as potenciais consequências dos investimentos de reforma de alto risco.
Pontos-chave
Avisos Obrigatórios: Antes de cada transação numa conta de corretagem autogerida, deve receber e reconhecer um aviso que confirme que o investimento não é monitorizado por um fiduciário do plano.
Transparência do Risco: Os planos devem declarar claramente que os investimentos fora dos fundos designados podem levar a retornos diminuídos, taxas mais elevadas e maior risco.
Ilustração Gráfica: O aviso deve incluir um gráfico que ilustre os saldos de reforma projetados com base em retornos anuais hipotéticos de 4%, 6% e 8%.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3083
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-10-30