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Novo Crime Federal: Barricar-se para Evadir a Prisão Federal.

Este Ato estabelece um novo crime federal que proíbe indivíduos de se barricarem fisicamente para impedir o acesso imediato de um agente federal durante uma tentativa de prisão. Cidadãos que se recusem conscientemente a cumprir ordens de sair de um local enquanto resistem à apreensão enfrentam multas e até 3 anos de prisão. As penalidades aumentam para até 5 anos se a ação envolver uma arma, causar danos graves ou colocar terceiros em perigo.
Pontos-chave
Criação de um crime federal específico para "barricar-se" enquanto resiste ou evade a prisão por parte de agentes federais.
Barricar-se é definido como bloquear fisicamente o acesso e recusar ordens legais para deixar o local durante a apreensão.
Penalidades agravadas (até 5 anos) aplicam-se se a violação criar risco de dano físico grave, envolver posse de arma ou colocar terceiros em perigo.
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 119_S_3089
Patrocinador: Sen. Moreno, Bernie [R-OH]
Data de início: 2025-10-30