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Aumento da capacidade federal para detetar opioides sintéticos perigosos como os nitazenos.

Esta lei melhora a capacidade do governo para detetar e identificar novos opioides sintéticos altamente perigosos, como os nitazenos, mesmo em concentrações muito baixas. O objetivo é aumentar a segurança pública, combatendo melhor o tráfico ilícito de drogas e reduzindo a ameaça à saúde dos cidadãos. O Departamento de Segurança Interna trabalhará em estreita colaboração com a DEA para desenvolver novas tecnologias de deteção.
Pontos-chave
Reforço da cooperação entre agências federais (DHS e DEA) para combater novas ameaças de drogas mortais.
Adição de nitazenos à lista oficial de substâncias que as agências federais devem priorizar para deteção e identificação, juntamente com fentanil e xilazina.
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Número de impressão: 119_S_3093
Patrocinador: Sen. Schmitt, Eric [R-MO]
Data de início: 2025-11-03