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Venda online interestadual de carne e aves inspecionadas pelo Estado.

Esta legislação permite que lojas de varejo e restaurantes vendam e enviem produtos de carne e aves inspecionados apenas a nível estadual diretamente para consumidores em outros estados através da internet. Isso aumenta a escolha do consumidor, tornando produtos locais ou especializados disponíveis para envio em todo o país. A mudança facilita o comércio eletrónico para estabelecimentos inspecionados a nível estadual.
Pontos-chave
Varejistas e restaurantes podem enviar carne e aves inspecionadas pelo estado diretamente para residências em outros estados.
As vendas devem ser limitadas a quantidades normais de varejo e destinadas diretamente aos consumidores domésticos.
A lei altera a Lei Federal de Inspeção de Carnes e a Lei de Inspeção de Produtos Avícolas.
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Número de impressão: 119_S_3099
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2025-11-04