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Autorização para Estender Relações Comerciais Normais a Certos Países

Este projeto de lei autoriza o Presidente a estender o tratamento não discriminatório (tratamento de relações comerciais normais) aos produtos dos países abrangidos. Após a proclamação de tal extensão pelo Presidente, o Título IV da Lei de Comércio de 1974 deixará de se aplicar ao respetivo país. A definição de país abrangido exclui a Bielorrússia, Cuba e a Coreia do Norte.
Pontos-chave
O Presidente pode determinar que o Título IV da Lei de Comércio de 1974 deixe de se aplicar a um país abrangido.
O Presidente está autorizado a proclamar a extensão do tratamento não discriminatório (relações comerciais normais) aos produtos dos países abrangidos.
O Título IV da Lei de Comércio de 1974 deixa de se aplicar a um país na data de entrada em vigor da extensão do tratamento não discriminatório.
O projeto de lei define um país abrangido como qualquer país, excluindo a Bielorrússia, Cuba e a Coreia do Norte.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3103
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2025-11-04