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Proibição permanente de transporte para condenados por tráfico de pessoas.

Esta lei visa aumentar a segurança nos setores de aviação, ferroviário e marítimo. Estabelece uma proibição vitalícia de obtenção de licenças de transporte essenciais (como piloto, maquinista ou motorista de caminhão comercial) para qualquer pessoa condenada por crimes de tráfico de pessoas. Esta medida impede que traficantes condenados ocupem posições de confiança que envolvam viagens interestaduais, reforçando a segurança pública.
Pontos-chave
Indivíduos condenados por tráfico de pessoas são permanentemente desqualificados de obter licenças para operar comboios, aeronaves, embarcações e camiões comerciais.
A proibição aplica-se a condenações federais, estaduais, locais ou tribais relacionadas com o tráfico de pessoas.
O objetivo é melhorar a segurança pública e impedir que criminosos explorem a infraestrutura de transporte.
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Número de impressão: 119_S_3109
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-11-05