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Transparência Sindical: Direito dos Membros à Informação e Controlo das Quotas

Esta Lei reforça os direitos de informação dos membros sindicais, exigindo que as organizações laborais forneçam documentos sobre os seus direitos. Uma alteração fundamental exige a autorização por escrito do trabalhador para a utilização das suas quotas para fins não diretamente relacionados com a negociação coletiva ou administração de contratos. Os sindicatos também devem divulgar o direito de procurar acomodação religiosa para não pagar quotas e os direitos estabelecidos pela decisão Communications Workers v. Beck do Supremo Tribunal.
Pontos-chave
Controlo das Quotas: Os sindicatos não podem usar as quotas para fins não diretamente relacionados com a negociação coletiva ou administração de contratos sem a autorização escrita do trabalhador, que expira após 1 ano.
Requisito de Divulgação: Os sindicatos devem fornecer aos membros informações sobre os seus direitos, incluindo o direito de procurar acomodação religiosa relativamente ao pagamento de quotas.
Novos Membros: Os trabalhadores que aderirem ao sindicato 90 dias após a promulgação devem receber informações sobre os seus direitos no prazo de 30 dias após a adesão.
Acesso Online: Os sindicatos com websites devem manter um hiperlink na página inicial intitulado 'Union Member Rights and Officer Responsibilities Under the LMRDA' para as informações sobre os direitos.
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Apresentado
Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 119_S_3114
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2025-11-06