Transparência Sindical: Direito dos Membros à Informação e Controlo das Quotas
Esta Lei reforça os direitos de informação dos membros sindicais, exigindo que as organizações laborais forneçam documentos sobre os seus direitos. Uma alteração fundamental exige a autorização por escrito do trabalhador para a utilização das suas quotas para fins não diretamente relacionados com a negociação coletiva ou administração de contratos. Os sindicatos também devem divulgar o direito de procurar acomodação religiosa para não pagar quotas e os direitos estabelecidos pela decisão Communications Workers v. Beck do Supremo Tribunal.
Pontos-chave
Controlo das Quotas: Os sindicatos não podem usar as quotas para fins não diretamente relacionados com a negociação coletiva ou administração de contratos sem a autorização escrita do trabalhador, que expira após 1 ano.
Requisito de Divulgação: Os sindicatos devem fornecer aos membros informações sobre os seus direitos, incluindo o direito de procurar acomodação religiosa relativamente ao pagamento de quotas.
Novos Membros: Os trabalhadores que aderirem ao sindicato 90 dias após a promulgação devem receber informações sobre os seus direitos no prazo de 30 dias após a adesão.
Acesso Online: Os sindicatos com websites devem manter um hiperlink na página inicial intitulado 'Union Member Rights and Officer Responsibilities Under the LMRDA' para as informações sobre os direitos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3114
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2025-11-06