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Reforma Eleitoral Sindical: Voto Secreto Obrigatório e Limite de Participação Elevado.

Esta legislação exige que todas as eleições de representação sindical sejam realizadas por voto secreto obrigatório. Para que um sindicato seja certificado, é necessária a participação de pelo menos dois terços de todos os trabalhadores da unidade de negociação, elevando o limiar para a sindicalização. A lei também visa acelerar os processos eleitorais, limitando os atrasos causados por acusações de práticas laborais desleais.
Pontos-chave
A seleção de representantes sindicais deve ser feita exclusivamente por voto secreto obrigatório.
A certificação sindical exige que pelo menos dois terços de todos os trabalhadores da unidade participem na eleição.
Restrição da capacidade de atrasar as eleições sindicais através da apresentação de queixas de práticas laborais desleais.
Criação de uma janela de 90 dias para os trabalhadores revogarem um sindicato se este não negociar de boa-fé o contrato inicial.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3117
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2025-11-06