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Disciplina mais fácil para assédio de funcionários durante greves.

Este projeto de lei altera as regras relativas à disciplina de funcionários que cometem assédio ou abuso durante greves e piquetes. Torna mais fácil para os empregadores tomarem medidas disciplinares em tais casos, pois aumenta a dificuldade de provar que a ação foi uma prática laboral desleal destinada a suprimir a atividade sindical. Os funcionários devem estar cientes de que a proteção legal para as atividades sindicais não se estende a atos de assédio.
Pontos-chave
Alteração da Lei do Trabalho: Os empregadores podem disciplinar mais facilmente os funcionários por assédio ou abuso cometidos durante atividades protegidas, como greves.
Inversão do Ónus da Prova: Para provar que a disciplina foi uma prática laboral desleal, a parte acusadora deve primeiro demonstrar que o empregador agiu com hostilidade em relação à atividade sindical protegida.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3124
Patrocinador: Sen. Tuberville, Tommy [R-AL]
Data de início: 2025-11-06