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Supervisão do Senado para Diretor do Serviço Secreto: Mandato fixo de 10 anos.

Esta lei altera a forma como o chefe do Serviço Secreto é nomeado, aumentando a supervisão pública sobre a agência responsável pela segurança nacional. O Diretor terá agora de ser confirmado pelo Senado, garantindo maior responsabilização. Além disso, o mandato é fixado num único período de 10 anos, visando estabilizar a liderança e reduzir a influência política.
Pontos-chave
O Diretor do Serviço Secreto deve ser confirmado pelo Senado, aumentando a fiscalização do Congresso sobre as operações de segurança.
Estabelecimento de um mandato único e fixo de 10 anos para o Diretor, com o objetivo de despolitizar a liderança da agência.
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Número de impressão: 119_S_3125
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2025-11-06