Alívio de Crédito Agrícola: Diferimento de Pagamento, Proteção da Casa e Recursos Mais Justos.
Esta Lei proporciona um alívio financeiro significativo aos agricultores em dificuldades, determinando um diferimento de dois anos dos pagamentos de capital e juros em empréstimos agrícolas diretos, fixando a taxa de juro em 0,125% durante este período. Reforma as regras de garantia de empréstimos, garantindo que a residência principal de um agricultor seja o último ativo usado como garantia. Fundamentalmente, a lei simplifica o processo de recurso contra a Agência de Serviços Agrícolas (FSA), transferindo o ónus da prova para a agência para os recorrentes de baixo rendimento.
Pontos-chave
Diferimento de pagamento de dois anos e taxa de juro de 0,125% para agricultores elegíveis com empréstimos agrícolas diretos que estejam em dificuldades financeiras ou em mora.
Maior proteção para a residência principal do agricultor, que só pode ser usada como garantia de empréstimo se outros ativos forem insuficientes.
Acesso mais fácil a empréstimos, removendo limites de tempo para o fecho de empréstimos e permitindo o refinanciamento de dívidas, mesmo após uma baixa de dívida anterior.
Processo de recurso reformado: a FSA deve provar que a sua decisão adversa estava correta se o rendimento do agricultor for inferior a 300.000 USD (Rendimento Bruto Ajustado).
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3126
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2025-11-06