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Triplicar o financiamento para o programa "Da Fazenda à Escola" e universidades land-grant.

Esta Lei triplica o financiamento anual para o programa "Da Fazenda à Escola" (para 15 milhões de dólares), visando fornecer alimentos locais às instituições de ensino. Isto garante maior acesso a refeições locais para estudantes e alunos, ao mesmo tempo que oferece novas oportunidades de mercado para os produtores agrícolas. O programa é alargado a faculdades e universidades land-grant e prioriza a educação nutricional e o apoio aos produtores tribais.
Pontos-chave
O financiamento anual aumenta de 5 milhões para 15 milhões de dólares para o período de 2026 a 2031.
A elegibilidade é expandida para incluir faculdades e universidades land-grant, e o valor máximo da subvenção aumenta para 500.000 dólares.
Nova prioridade para projetos que abordem problemas de saúde crónicos relacionados com a dieta e que promovam alimentos tradicionais nas comunidades tribais.
O Secretário pode dispensar os requisitos de fundos de contrapartida para projetos de alta prioridade, facilitando o acesso ao financiamento.
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Número de impressão: 119_S_3127
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2025-11-06