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Lei de Privacidade do Trabalhador: Novas Regras para Eleições Sindicais

Esta lei altera a legislação laboral para reforçar a privacidade dos trabalhadores durante as eleições sindicais. Os empregadores devem fornecer aos sindicatos uma lista de eleitores, mas esta está limitada a apenas uma forma de informação de contacto (como e-mail ou telefone) escolhida pelo trabalhador. Os sindicatos estão estritamente proibidos de vender estes dados, usá-los para ativismo político ou retê-los após a conclusão do processo eleitoral.
Pontos-chave
O trabalhador decide qual única informação de contacto (e-mail, telefone ou endereço postal) é partilhada com o sindicato antes de uma eleição.
As organizações sindicais estão proibidas de vender ou usar as informações de contacto dos trabalhadores para fins diferentes do procedimento eleitoral, incluindo ativismo político.
O incumprimento destas novas regras por parte do empregador ou do sindicato constitui uma prática laboral desleal.
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Número de impressão: 119_S_3128
Patrocinador: Sen. Scott, Tim [R-SC]
Data de início: 2025-11-06