Financiamento federal total para recuperação de incêndios causados pelo governo
Esta lei garante que, se um incêndio florestal resultar de atividades de gestão do Departamento de Agricultura em terras federais, as partes afetadas receberão 100% do financiamento para os custos de recuperação. Isso significa que estados, tribos indígenas e indivíduos não terão que fornecer fundos de contrapartida para os programas federais, aliviando significativamente o seu fardo financeiro após o desastre.
Pontos-chave
O governo federal cobrirá 100% dos custos de remediação para incêndios florestais causados pelas atividades de gestão do Departamento de Agricultura.
Isenção da exigência de fundos de contrapartida (matching funds) para estados, tribos e indivíduos em projetos de recuperação federal.
O financiamento abrange danos diretos e indiretos, incluindo a degradação de bacias hidrográficas, em terras do Sistema Florestal Nacional.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3149
Patrocinador: Sen. Luján, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2025-11-06