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Simplificação do acesso a refeições escolares e estabilização do financiamento.

Esta lei simplifica a qualificação automática de crianças para refeições escolares gratuitas ou a preço reduzido, permitindo que os estados usem permanentemente dados do programa Medicaid. Também estabiliza o financiamento para escolas em áreas de alta pobreza que oferecem refeições gratuitas a todos os alunos, codificando um multiplicador fixo de 1.6 para os cálculos de reembolso. Isso reduz a burocracia para as famílias e garante apoio nutricional consistente para crianças carenciadas.
Pontos-chave
Qualificação simplificada: Os estados podem usar permanentemente dados do Medicaid para inscrever automaticamente crianças elegíveis em programas de refeições escolares gratuitas.
Estabilidade do financiamento: É estabelecido um multiplicador fixo de 1.6 para a Provisão de Elegibilidade Comunitária (CEP), garantindo subsídios federais previsíveis para escolas que oferecem refeições gratuitas universais.
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Número de impressão: 119_S_3157
Patrocinador: Sen. Luján, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2025-11-07