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Monitorização de Águas Residuais em Bases Militares: Melhoria da Saúde das Forças.

Esta lei exige um programa piloto de dois anos em pelo menos quatro instalações militares para implementar um sistema abrangente de vigilância de águas residuais. O objetivo é melhorar a deteção precoce de doenças infecciosas e analisar o uso de substâncias controladas entre os membros das forças armadas. Embora afete diretamente o pessoal militar, visa reforçar a sua proteção sanitária e prontidão operacional.
Pontos-chave
É estabelecido um programa piloto de dois anos para monitorizar águas residuais em quatro ou mais bases militares para melhorar a saúde das Forças Armadas.
O sistema rastreará tendências no uso de drogas controladas (Tabelas I e II) e identificará surtos de doenças infecciosas.
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Número de impressão: 119_S_3162
Patrocinador: Sen. Slotkin, Elissa [D-MI]
Data de início: 2025-11-07