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Suspensão de contratos federais diretos para fiscalização de pequenas empresas.

Esta lei interrompe temporariamente a atribuição de contratos federais sem concorrência (fonte única) no âmbito do programa de desenvolvimento de pequenas empresas 8(a). O objetivo é combater potenciais fraudes e garantir que o dinheiro dos contribuintes seja gasto corretamente. Esta pausa permanece em vigor até que a Administração de Pequenas Empresas conclua uma auditoria completa do programa e relate as suas descobertas ao Congresso.
Pontos-chave
A atribuição de contratos de fonte única no âmbito do programa 8(a) é suspensa até que uma auditoria completa do programa seja concluída.
A medida visa aumentar a transparência e proteger os fundos públicos contra práticas fraudulentas na contratação.
Existe uma exceção para contratos cruciais de segurança nacional, mas requer aprovação escrita e de alto nível.
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Número de impressão: 119_S_3173
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-11-10