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Revisão do programa de erradicação de carrapatos do gado para reduzir encargos

Esta Lei orienta o Secretário de Agricultura a contratar uma instituição qualificada para realizar uma revisão do Programa de Erradicação de Carrapatos do Gado. A revisão avaliará a eficácia do programa, analisará seus benefícios e os encargos de conformidade para os produtores de gado, e examinará a alocação de fundos federais e estaduais. O Secretário deve apresentar um relatório ao Congresso contendo os resultados e recomendações para melhorias, especificamente para reduzir os encargos sobre os produtores de gado.
Pontos-chave
Determina uma revisão do Programa de Erradicação de Carrapatos do Gado por instituições agrícolas qualificadas.
A revisão deve avaliar a eficácia do programa na prevenção da propagação de carrapatos e o impacto dos encargos de conformidade nos produtores de gado.
O Secretário de Agricultura deve apresentar um relatório ao Congresso com recomendações para melhorar o programa e reduzir os encargos para os produtores.
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Número de impressão: 119_S_319
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Data de início: 2025-01-29