Melhor apoio e educação sobre adoção em hospitais para famílias.
Esta Lei visa melhorar a qualidade da informação e do apoio prestado a grávidas que consideram a adoção e a famílias adotivas em unidades de saúde. Obriga ao desenvolvimento e divulgação de materiais educativos fiáveis para o pessoal hospitalar, garantindo um atendimento sensível e objetivo. Os cidadãos beneficiarão de pessoal médico mais competente que os ajudará a tomar decisões informadas sobre o futuro da criança, sem pressão para uma escolha específica.
Pontos-chave
O pessoal de hospitais e centros de parto receberá formação obrigatória sobre sensibilidade e melhores práticas ao interagir com futuras mães biológicas e potenciais famílias adotivas.
O Secretário de Saúde e Serviços Humanos desenvolverá e divulgará a nível nacional recursos digitais e impressos precisos e objetivos sobre adoção para melhorar a consciencialização dos profissionais de saúde.
Organizações sem fins lucrativos que não sejam agências de colocação de crianças e não tenham interesse adquirido num resultado particular da gravidez podem candidatar-se a subvenções para fornecer formação ao pessoal médico.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3223
Patrocinador: Sen. Husted, Jon [R-OH]