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Divulgação Obrigatória de Registos de Pessoal Desaparecido: Transparência para as Famílias.

Esta lei exige a criação de uma coleção pública de todos os registos governamentais relacionados com militares e civis desaparecidos (MIA/POW) desde 1941. É estabelecido um Conselho de Revisão para garantir que estes documentos sejam rapidamente desclassificados e divulgados ao público, proporcionando às famílias a explicação mais completa possível sobre o destino dos seus entes queridos. A divulgação é a regra, com exceções estritas de segurança nacional.
Pontos-chave
Criação da Coleção de Registos de Pessoal Desaparecido nos Arquivos Nacionais para acesso público.
As agências governamentais devem identificar, transmitir e desclassificar todos os registos relevantes (MIA/POW).
É estabelecido um Conselho de Revisão independente para supervisionar a desclassificação e contestar decisões de retenção de informação.
Todos os registos devem ser divulgados no prazo de 10 anos, a menos que o Presidente certifique pessoalmente a necessidade de sigilo contínuo.
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Número de impressão: 119_S_3226
Patrocinador: Sen. Crapo, Mike [R-ID]