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Novas Regras para Combater a Importação de Análogos de Drogas Sintéticas.

Esta lei cria uma nova categoria, o "Anexo A", para substâncias químicas importadas ilegalmente que imitam os efeitos de drogas controladas conhecidas. Permite ao Procurador-Geral emitir rapidamente proibições temporárias sobre estas substâncias para limitar imediatamente a sua disponibilidade. A consequência para os cidadãos é o endurecimento das penas, incluindo longas penas de prisão, pela importação e distribuição destas substâncias, especialmente se resultarem em morte ou lesões graves.
Pontos-chave
Estabelecimento do "Anexo A" para substâncias sintéticas importadas quimicamente semelhantes a drogas controladas existentes.
O Procurador-Geral pode proibir temporariamente substâncias do Anexo A por até 5 anos para prevenir o abuso.
As penalidades pela importação ou distribuição de substâncias do Anexo A são severas: até 20 anos de prisão, ou prisão perpétua se resultar em morte ou lesões graves.
Indivíduos condenados por crimes envolvendo uma substância do Anexo A podem solicitar uma redução de pena se a substância for posteriormente desclassificada ou movida para um anexo de menor penalidade.
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