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Financiamento de programas de apoio entre pares para cuidadores familiares.

Esta lei autoriza 10 milhões de dólares anuais de 2026 a 2030 para estabelecer e expandir programas de apoio para indivíduos que cuidam de membros da família. Os cuidadores terão acesso a apoio gratuito entre pares, assistência emocional e ajuda na navegação de documentação administrativa e financeira complexa. O financiamento prioriza o alcance de populações carenciadas, incluindo comunidades de baixos rendimentos e a comunidade LGBTQ+.
Pontos-chave
Fornece 10 milhões de dólares anuais (2026-2030) para subvenções destinadas a desenvolver programas de apoio entre pares, presenciais e virtuais, para cuidadores familiares.
Os fundos podem ser usados para apoio emocional, assistência com formulários administrativos/financeiros e formação de especialistas certificados.
As subvenções priorizam o serviço a grupos vulneráveis, como cuidadores jovens, comunidades de baixos rendimentos e aqueles que necessitam de assistência linguística.
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Número de impressão: 119_S_3230
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]