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Aumento da participação tribal e segurança alimentar em programas federais.

Esta lei fortalece o papel das Tribos Indígenas na gestão dos programas federais de assistência alimentar (FDPIR e CSFP). Torna obrigatória a consulta com as Tribos sobre contratação e planeamento, garantindo que os alimentos fornecidos satisfaçam melhor as suas necessidades. Fundamentalmente, estabelece procedimentos de emergência para resolver rapidamente as interrupções na cadeia de abastecimento, garantindo o acesso contínuo a alimentos para os beneficiários.
Pontos-chave
Exige consulta obrigatória com as Tribos Indígenas antes de avaliar contratos de distribuição de alimentos em reservas, visando melhorar a qualidade dos produtos.
Estabelece um mecanismo de emergência: se ocorrer uma escassez de alimentos, o governo deve designar um empreiteiro de armazém de emergência dentro de 45 dias.
As Tribos podem receber pagamentos diretos durante crises para comprar alimentos de substituição, desde que sejam de produção nacional e tenham valor nutricional equivalente ou superior.
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