Apoio financeiro a famílias de veteranos: subsídio de sepultura em cemitérios estaduais.
Esta lei estabelece um novo subsídio de sepultura para cônjuges e filhos de veteranos enterrados em cemitérios estaduais. O Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) pagará ao Estado ou à subdivisão política 525 USD (sujeitos a aumentos) para cobrir os custos da sepultura ou enterro. Esta medida visa aliviar o encargo financeiro das famílias de veteranos durante o luto.
Pontos-chave
Introdução de um subsídio de sepultura de 525 USD (ajustável) para cônjuges e filhos de veteranos enterrados em cemitérios estaduais.
O subsídio é pago diretamente ao Estado, agência ou subdivisão política proprietária do cemitério.
Os indivíduos elegíveis incluem cônjuges (incluindo viúvos que se casaram novamente), filhos menores (até 21 anos, ou 23 se estiverem a estudar) e, a critério do Secretário, filhos adultos solteiros.
As alterações entram em vigor na data da promulgação e aplicam-se aos óbitos ocorridos nessa data ou posteriormente.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3241
Patrocinador: Sen. Kim, Andy [D-NJ]