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Fim da Arbitragem Forçada em Disputas de Discriminação Racial.

Esta lei restaura o direito dos cidadãos de apresentar queixas de discriminação baseada em raça, cor ou origem nacional diretamente nos tribunais. Se assinou um contrato (como um acordo de trabalho) que continha uma cláusula de arbitragem obrigatória, agora pode optar por ignorar a arbitragem e apresentar um caso de discriminação racial num tribunal público. Esta alteração aplica-se a disputas que surjam após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Os cidadãos ganham a opção de processar em tribunal por disputas de discriminação racial, mesmo que tenham assinado previamente um acordo que exigia arbitragem.
As cláusulas contratuais que forçam a arbitragem para reclamações de discriminação racial tornam-se inválidas e inexequíveis.
Um tribunal, e não um árbitro, determinará se uma disputa específica se enquadra nesta nova regra e pode prosseguir para litígio.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_3243
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2025-11-20