Limite de taxa de juro estendido para empréstimos estudantis refinanciados de militares
Este ato expande a proteção financeira para militares em serviço ativo. Garante que, se um militar consolidar ou refinanciar empréstimos estudantis contraídos antes do serviço, o novo empréstimo consolidado também estará sujeito ao limite máximo de taxa de juro de 6% durante o seu período de serviço militar. O objetivo é reduzir o custo da gestão da dívida e proporcionar maior flexibilidade financeira pessoal para aqueles que servem nas forças armadas.
Pontos-chave
O limite da taxa de juro de 6% em empréstimos estudantis é estendido a novas dívidas contraídas durante o serviço especificamente para consolidar ou refinanciar empréstimos estudantis pré-serviço.
Esta alteração aplica-se apenas à consolidação ou refinanciamento de empréstimos estudantis originalmente contraídos antes do serviço militar.
Militares em serviço ativo ganham maior flexibilidade na gestão da dívida estudantil sem perder a proteção contra taxas de juro elevadas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3253
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2025-11-20