Royalties Justos de Música: Novos Pagamentos a Artistas de Rádio Terrestre.
Este Ato estende a obrigação de pagar royalties pela execução pública de gravações sonoras às estações de rádio terrestres tradicionais. Isso garante que artistas e detentores de direitos autorais recebam compensação pela música tocada no rádio, uma exigência anteriormente limitada principalmente aos serviços digitais. No entanto, são estabelecidas taxas anuais fixas muito baixas para proteger as pequenas emissoras locais.
Pontos-chave
As estações de rádio terrestres devem agora pagar royalties de execução pela música, criando um novo fluxo de receita para os artistas.
Pequenas emissoras (com receita inferior a 1,5 milhão de dólares) são protegidas por taxas anuais fixas e nominais que variam de 10 a 500 dólares.
Ao determinar as taxas de royalties, o valor promocional da rádio (como a reprodução afeta as vendas de discos) deve ser levado em consideração.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_326
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-01-30