arrow_back Auditoria cívica
Partilhar share

Isenção fiscal para compensação de sobreviventes de tráfico humano.

Este ato isenta de imposto de renda federal todas as indenizações civis, restituições ou outras compensações monetárias concedidas a sobreviventes de tráfico de pessoas. Isso garante que o dinheiro recebido como reparação pelo sofrimento não seja reduzido pela tributação, maximizando o apoio financeiro real para as vítimas. As alterações aplicam-se aos anos fiscais que se iniciam após a promulgação da lei.
Pontos-chave
A restituição e os danos civis concedidos a sobreviventes de tráfico humano são excluídos do rendimento bruto federal.
Esta isenção aplica-se tanto à restituição obrigatória em casos criminais quanto a indenizações em ações civis.
As vítimas manterão o valor total da compensação atribuída sem ter que pagar imposto federal sobre ela.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
Estado: Apresentado
Vontade Cidadã
A verificar votos…
Eu apoio
Eu oponho-me
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3261
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]