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Isenção fiscal para compensação de sobreviventes de tráfico humano.

Este ato isenta de imposto de renda federal todas as indenizações civis, restituições ou outras compensações monetárias concedidas a sobreviventes de tráfico de pessoas. Isso garante que o dinheiro recebido como reparação pelo sofrimento não seja reduzido pela tributação, maximizando o apoio financeiro real para as vítimas. As alterações aplicam-se aos anos fiscais que se iniciam após a promulgação da lei.
Pontos-chave
A restituição e os danos civis concedidos a sobreviventes de tráfico humano são excluídos do rendimento bruto federal.
Esta isenção aplica-se tanto à restituição obrigatória em casos criminais quanto a indenizações em ações civis.
As vítimas manterão o valor total da compensação atribuída sem ter que pagar imposto federal sobre ela.
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