Agilização da banda larga: instalação mais rápida de fibra ótica perto de ferrovias.
Esta lei visa acelerar o acesso à internet de alta velocidade, simplificando os procedimentos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações (fibra ótica) ao longo de vias públicas e faixas de domínio ferroviário. Estabelece prazos claros para as ferrovias analisarem as candidaturas e limita os motivos de recusa, o que deverá reduzir os atrasos na expansão da rede. Os cidadãos podem esperar uma implantação mais rápida dos serviços de banda larga, especialmente em áreas rurais com acesso limitado à internet rápida.
Pontos-chave
Procedimentos simplificados: Os provedores de internet só precisam notificar as ferrovias, em vez de enviar candidaturas completas, ao instalar fibra ótica em cruzamentos de vias públicas com corredores ferroviários.
Decisões mais rápidas: As ferrovias têm um máximo de 60 dias para aprovar ou negar candidaturas para instalação de infraestrutura ao longo das suas faixas de domínio, com motivos de negação estritamente limitados (por exemplo, risco de segurança).
Sem taxas para cruzamentos públicos: Os provedores não são obrigados a pagar às ferrovias por instalações dentro de faixas de domínio públicas que cruzam corredores ferroviários.
Supervisão da FCC: A Comissão Federal de Comunicações (FCC) será a única agência federal a resolver disputas entre provedores de internet e transportadoras ferroviárias, garantindo um processo de recurso uniforme e rápido.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3268
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]