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Acesso facilitado ao seguro e 12 meses de cobertura pós-parto.

Esta Lei estabelece um Período Especial de Inscrição (SEP) que permite que indivíduos grávidas se inscrevam imediatamente no seguro de saúde após a confirmação da gravidez. Exige que todos os planos de cobertura para dependentes incluam cuidados de maternidade, independentemente da idade do dependente. Além disso, torna obrigatória e permanente a cobertura contínua de 12 meses pós-parto através dos programas Medicaid e CHIP, visando melhores resultados de saúde.
Pontos-chave
Indivíduos grávidas obtêm um Período Especial de Inscrição para aderir ao seguro de saúde imediatamente após confirmar a gravidez.
Os planos de saúde que cobrem dependentes devem fornecer cobertura total de cuidados de maternidade para todos os dependentes grávidas, independentemente da idade.
Os programas Medicaid e CHIP são obrigados a fornecer 12 meses de cobertura de saúde contínua após o parto.
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Data de início: 2025-11-20