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Perdão acelerado de empréstimos estudantis para trabalhadores do serviço público

Esta lei altera o programa de Perdão de Empréstimos por Serviço Público (PSLF), permitindo que novos mutuários obtenham o cancelamento parcial da dívida a cada dois anos, começando com 15% após 24 meses de serviço. O projeto de lei aplica-se a Empréstimos Federais Diretos elegíveis feitos após a data de promulgação.
Pontos-chave
Perdão de empréstimo incremental: Novos mutuários podem receber 15% de cancelamento da dívida após cada 24 meses de emprego no serviço público (nos meses 24, 48, 72 e 96), com o saldo restante cancelado após 120 meses.
Cancelamento de juros: Se uma parte do empréstimo for cancelada por um determinado ano, o valor total dos juros acumulados sobre esse empréstimo nesse ano também será cancelado.
Certificação de emprego simplificada: O Secretário pode certificar o emprego sem envio pelo mutuário se os dados estiverem disponíveis, caso contrário, por meio de formulário.
Diferimento automático: O Secretário colocará automaticamente o empréstimo em diferimento durante o processamento do cancelamento final do empréstimo após 120 pagamentos qualificados.
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