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Cobertura obrigatória de alimentos médicos essenciais em programas federais

Esta lei torna obrigatória a cobertura de alimentos médicos especializados, vitaminas e aminoácidos essenciais para o tratamento de distúrbios metabólicos e digestivos graves nos programas Medicare, Medicaid e CHIP. Esta mudança alivia milhares de famílias e pacientes adultos do fardo financeiro total destes produtos, muitas vezes vitais. A legislação visa melhorar os resultados de saúde dos pacientes e evitar hospitalizações dispendiosas.
Pontos-chave
Os programas federais de saúde (Medicare, Medicaid, CHIP) devem cobrir os custos de alimentos médicos e fórmulas necessárias para pacientes com distúrbios metabólicos ou digestivos específicos.
A cobertura inclui vitaminas, aminoácidos individuais e o equipamento médico necessário para a administração, seja por via oral ou por sonda.
A lei visa garantir que os pacientes, especialmente as crianças, recebam o tratamento dietético essencial, prevenindo consequências graves como danos cerebrais ou atraso no desenvolvimento.
A implementação das alterações varia, entrando em vigor entre 1 e 3 anos após a promulgação, dependendo do programa.
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Número de impressão: 119_S_3304
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Data de início: 2025-12-02