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Limitação de ações judiciais contra projetos de energia para acelerar a aprovação.

Este projeto de lei restringe severamente a capacidade de intentar ações judiciais repetidas contra autorizações para grandes projetos de energia (como centrais elétricas ou gasodutos). Estabelece uma "regra de ação única": uma vez que uma ação judicial relacionada a qualquer aspeto de um projeto seja decidida, nenhuma ação subsequente pode ser intentada contra o mesmo projeto. O objetivo é acelerar a conclusão dos projetos, mas limita significativamente o acesso dos cidadãos à revisão judicial.
Pontos-chave
Implementação da "Regra de Ação Única": apenas uma ação judicial é permitida por projeto de energia; contestações subsequentes são barradas.
Requisitos mais rigorosos para processar: os cidadãos devem ter apresentado comentários detalhados e substanciais durante o período de consulta pública para terem legitimidade para processar.
Os tribunais devem dar maior deferência às agências; as autorizações permanecem em vigor enquanto os erros processuais são corrigidos (máximo 180 dias).
O prazo para intentar uma ação judicial é reduzido para 150 dias após a decisão final da agência.
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