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Penas mais rigorosas para variantes de fentanil e pesquisa acelerada de drogas da Tabela I.

Esta lei classifica imediatamente uma ampla gama de variações químicas do fentanil como substâncias controladas ilegais da Tabela I, impondo penas severas aos envolvidos na sua fabricação e distribuição. Simultaneamente, introduz procedimentos de registro acelerados para pesquisadores que conduzem estudos sobre essas substâncias, especialmente em projetos financiados pelo governo ou aprovados pela FDA. O objetivo é conter o tráfico de drogas letais e acelerar a pesquisa de soluções para a crise dos opioides.
Pontos-chave
Todas as substâncias estruturalmente relacionadas ao fentanil são automaticamente colocadas na Tabela I mais restritiva, resultando nas penas mais altas por posse e tráfico.
São estabelecidos procedimentos de registro simplificados e acelerados para pesquisadores que conduzem estudos com substâncias da Tabela I (por exemplo, projetos financiados pelo Departamento de Saúde ou Defesa).
O aumento das penas para a importação e distribuição de derivados de fentanil visa combater o tráfico de opioides sintéticos mortais.
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76%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-12
A favor 321
Contra 104
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_331
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2025-01-30
Data de votação: 2025-06-12
Reunião nº: 1
Votação nº: 166