Isenções fiscais para organizações sem fins lucrativos que produzem medicamentos acessíveis
Esta lei estabelece um novo estatuto de isenção fiscal para organizações dedicadas ao fabrico e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos essenciais a preços acessíveis. O objetivo é combater a escassez e os custos elevados, o que pode reduzir as despesas de saúde para os cidadãos. Estas organizações também devem concordar em priorizar o fornecimento do estoque estratégico nacional durante emergências.
Pontos-chave
Criação de novas isenções fiscais para entidades sem fins lucrativos focadas na produção e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos a preços acessíveis.
Foco em produtos que estão em falta, são excessivamente caros ou abordam necessidades de saúde pública não atendidas, visando a redução dos custos para os pacientes.
As organizações que recebem este estatuto devem conceder ao governo acesso prioritário a pelo menos 25% do seu estoque para a reserva estratégica nacional em caso de necessidade identificada.
Regras rigorosas são implementadas para impedir que empresas farmacêuticas comerciais controlem estas organizações isentas de impostos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3325
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