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Financiamento para planos estratégicos de 10 anos para melhorar a vida de idosos e deficientes.

Este Ato estabelece um programa de subvenções para estados e organizações tribais criarem ou implementarem planos estratégicos de longo prazo (mínimo 10 anos) que abordem as necessidades de envelhecimento e deficiência. O objetivo é coordenar melhor os serviços de saúde, habitação, segurança económica e apoio a cuidadores. Os cidadãos podem esperar que o acesso futuro a serviços essenciais para idosos e pessoas com deficiência seja mais abrangente e melhor organizado a nível local.
Pontos-chave
Fornece subvenções (até 500.000 USD) a estados e tribos para desenvolver Planos Mestres multissetoriais abrangentes para o Envelhecimento e Deficiência.
Os planos devem incluir objetivos que cubram habitação estável, acesso a cuidados de saúde acessíveis, segurança económica, redução do isolamento social e proteção contra o abuso de idosos.
Exige o envolvimento de agências locais, cuidadores e dos próprios idosos na criação e supervisão destas estratégias de 10 anos.
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Número de impressão: 119_S_3337
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]