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Exclusão fiscal para pagamentos estaduais de mitigação de desastres naturais

Esta lei exclui do rendimento bruto tributável o dinheiro recebido de programas estaduais destinados a proteger propriedades contra desastres naturais, como inundações ou incêndios. Se os cidadãos receberem fundos para fazer melhorias nas suas casas para reduzir danos, não terão de pagar impostos sobre esse montante. A alteração é retroativa ao início de 2022, permitindo que os contribuintes solicitem a exclusão através de declarações de impostos corrigidas.
Pontos-chave
Os pagamentos recebidos de programas estaduais ou locais de mitigação de catástrofes são excluídos do imposto de renda federal.
A exclusão aplica-se apenas a fundos usados para melhorias na propriedade com o objetivo exclusivo de reduzir danos causados por tempestades, terramotos, inundações ou incêndios florestais.
As alterações são retroativas aos anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021, permitindo a apresentação de declarações corrigidas.
As melhorias financiadas por estes pagamentos não aumentam a base de custo da propriedade para fins fiscais.
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Data de início: 2025-01-30