Duplicação da remuneração de administradores de falência e extensão de juízes.
Este Ato visa modernizar o sistema de falências, duplicando a compensação fixa para os administradores do Capítulo 7, que se manteve inalterada desde 1994. Crucialmente para os cidadãos, a lei não altera as taxas de depósito para falências de consumo nem a capacidade de isenção de taxas para indivíduos de baixos rendimentos. Além disso, o Ato estende os mandatos de juízes de falência temporários para garantir que os tribunais possam lidar com a carga de casos de forma eficiente.
Pontos-chave
A compensação fixa para os administradores de falência do Capítulo 7 é duplicada de 60 USD para 120 USD por caso, visando melhorar a administração dos processos de falência de consumo.
Não há alterações nas taxas de depósito do Capítulo 7 pagas por indivíduos, e a isenção de taxas para requerentes carenciados permanece disponível.
Os mandatos para vários cargos temporários de juízes de falência são estendidos de 5 para 10 anos para manter a capacidade judicial.
Aprovado pela Câmara
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3424
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2025-12-10