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Financiamento total obrigatório para educação especial e programas para alunos de baixa renda.

Esta lei exige financiamento federal estável e significativamente aumentado para dois programas educacionais cruciais até 2035. Garante que as escolas recebam recursos assegurados para apoiar alunos de famílias de baixa renda (Título I) e cobre integralmente a parcela prometida dos custos de educação especial para crianças com deficiência (IDEA). Isso proporciona maior estabilidade de recursos e melhores oportunidades educacionais para alunos vulneráveis.
Pontos-chave
O governo federal compromete-se a financiar integralmente (40% dos custos) os serviços de educação especial para crianças com deficiência até 2035, garantindo melhores recursos sob o IDEA.
Aumentos obrigatórios e substanciais no financiamento para escolas que atendem alunos de baixa renda (programa Título I) ao longo da próxima década.
O financiamento é designado como obrigatório, proporcionando estabilidade orçamentária para as escolas e permitindo o planejamento de longo prazo para melhorias educacionais.
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Número de impressão: 119_S_343
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2025-01-30