Novos vistos temporários para visitas familiares a cidadãos e residentes dos EUA.
Esta lei cria uma nova categoria de visto temporário, facilitando a visita de parentes próximos de cidadãos e residentes permanentes dos EUA para fins familiares curtos. Exige apoio financeiro e seguro médico, juntamente com o compromisso de deixar o país após 90 dias. O objetivo é facilitar as reuniões familiares, prevenindo estadias prolongadas.
Pontos-chave
Uma nova categoria de visto "para fins familiares" é estabelecida para uma ampla gama de parentes, incluindo cônjuges, filhos, pais, avós, irmãos, tias, tios, sobrinhas e sobrinhos.
Os visitantes devem ter um seguro médico de viagem de curto prazo e uma declaração de apoio financeiro de um patrocinador dos EUA.
A estadia máxima autorizada é de 90 dias por ano civil, sem opção de mudar para o status de residente permanente enquanto estiver nos EUA.
Patrocinadores de visitantes anteriores que excederam o período de estadia autorizado podem enfrentar restrições para futuros patrocínios, a menos que circunstâncias extraordinárias sejam comprovadas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3440
Patrocinador: Sen. Paul, Rand [R-KY]
Data de início: 2025-12-11