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Lei Zero Desperdício Alimentar: Subsídios para reduzir o desperdício pela metade até 2035.

Esta lei estabelece um programa federal de subsídios para reduzir significativamente o desperdício alimentar em 50% até 2035. Permite que estados, governos locais e organizações sem fins lucrativos obtenham apoio financeiro para iniciativas que previnem o desperdício, resgatam alimentos excedentes e promovem a reciclagem. Os cidadãos podem beneficiar de uma melhor gestão de recursos e de um impacto ambiental reduzido.
Pontos-chave
Estados, governos locais e organizações sem fins lucrativos podem candidatar-se a subsídios para projetos de redução do desperdício alimentar.
O objetivo é reduzir o desperdício alimentar em 50% até 2035, contribuindo para a proteção ambiental.
Os subsídios apoiam atividades como a prevenção do desperdício, o resgate de alimentos excedentes e a reciclagem.
O programa prioriza comunidades de cor, de baixa renda e tribais, desproporcionalmente afetadas por problemas ambientais.
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Número de impressão: 119_S_3443
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2025-12-11