Segurança do Aluno: Proibição de Isolamento e Contenções Perigosas nas Escolas
Esta Lei estabelece uma proibição nacional de isolamento, contenções químicas e mecânicas, e contenções físicas perigosas em escolas e programas educacionais. Visa proteger os alunos de práticas prejudiciais, ao mesmo tempo que define condições rigorosas para a contenção física permitida em situações de emergência imediata. Os pais ganham direitos à informação imediata sobre incidentes e recurso legal em caso de violações, aumentando a segurança e a transparência nos ambientes educacionais.
Pontos-chave
**Proibição de Isolamento e Contenções Perigosas:** Escolas e programas educacionais financiados federalmente estão proibidos de usar isolamento, contenções químicas, mecânicas ou físicas que ameacem a vida (por exemplo, que restrinjam a respiração ou o fluxo sanguíneo).
**Regras Rigorosas para Contenção Física:** A contenção física só é permitida em casos de perigo iminente de lesão física grave, quando intervenções menos restritivas falharam, e deve ser aplicada por pessoal treinado, usando força mínima, e terminando imediatamente quando o perigo cessa.
**Direitos Parentais e Responsabilidade Escolar:** Os pais devem ser imediatamente notificados de qualquer incidente de contenção física, e as escolas são obrigadas a reunir-se com os pais para discutir a situação e planear medidas preventivas. Os pais podem intentar ações legais por violações, e as escolas podem perder financiamento federal.
**Apoio às Escolas e Monitorização:** A Lei prevê subvenções federais aos estados para a formação de pessoal, melhoria do clima escolar através de intervenções comportamentais positivas e recolha e análise de dados sobre o uso de contenções, com o objetivo de reduzir a sua aplicação.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3448
Patrocinador: Sen. Murphy, Christopher [D-CT]
Data de início: 2025-12-11