Proteção do Direito ao Transporte Interestadual de Facas
Esta nova lei visa simplificar o transporte interestadual de facas para cidadãos cumpridores da lei, anulando várias proibições estaduais e locais. Protege os indivíduos de serem presos por posse de facas durante a viagem, desde que condições de segurança específicas sejam cumpridas. O ato busca padronizar as regras para o transporte de facas.
Pontos-chave
Você pode transportar facas entre estados se tiver o direito de possuí-las em sua origem e destino.
As facas devem ser seguras: fora do alcance em um veículo ou em um recipiente trancado; em um recipiente trancado fora da cabine de passageiros de uma aeronave.
Facas de emergência (por exemplo, para cortar cintos de segurança) podem estar no compartimento de passageiros de um veículo, mas não em uma aeronave.
Você não pode ser preso por transportar uma faca se cumprir a lei, a menos que tenha a intenção de cometer um crime.
A lei permite que você reivindique seus direitos no tribunal se for detido injustamente e prevê o reembolso de honorários advocatícios.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_346
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2025-01-30