Aumento de benefícios da Segurança Social, novo índice e impostos temporários.
Esta lei visa melhorar a segurança da reforma, aumentando os benefícios da Segurança Social para os beneficiários atuais e futuros. Introduz um imposto temporário sobre uma parte dos rendimentos acima do limite atual e modifica os métodos de cálculo dos benefícios para proporcionar pagamentos mais elevados, especialmente para indivíduos de baixos rendimentos. Além disso, os ajustamentos ao custo de vida utilizarão um novo índice de inflação que reflete melhor as despesas dos idosos.
Pontos-chave
Benefícios mais elevados para reformados atuais e futuros: Indivíduos que já recebem benefícios podem ver os seus pagamentos recalculados e potencialmente aumentados a partir de janeiro de 2026. As novas regras de cálculo de benefícios, em vigor após 2030, resultarão em pagamentos mais elevados tanto para rendimentos baixos como altos.
Tributação temporária de rendimentos elevados: De 2026 a 2029, uma parte dos rendimentos que excedam o limite atual da Segurança Social estará sujeita a tributação para apoiar o sistema. Esta tributação adicional será gradualmente eliminada após 2030.
Novo método de ajustamento ao custo de vida: A partir de setembro de 2026, os aumentos anuais dos benefícios da Segurança Social (COLAs) serão calculados utilizando o Índice de Preços ao Consumidor para Consumidores Idosos (CPI-E), o que pode resultar em ajustamentos mais frequentes e mais elevados.
Inclusão de rendimentos elevados no cálculo de benefícios: A partir de 2030, mesmo após a remoção da tributação temporária, uma pequena parte dos rendimentos acima do limite atual será considerada no cálculo dos benefícios futuros, aumentando-os para indivíduos com rendimentos mais elevados.
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Número de impressão: 119_S_3462
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