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Créditos fiscais para mitigação de desastres: protegendo lares e empresas.

Esta lei introduz novos créditos fiscais para indivíduos e empresas que investem em medidas para proteger suas propriedades de desastres naturais como inundações, furacões e incêndios florestais. O objetivo é incentivar o fortalecimento de edifícios e infraestruturas para melhor salvaguardar vidas e bens em áreas de risco. Isso permite que os cidadãos reduzam perdas potenciais e melhorem a segurança de suas casas.
Pontos-chave
Indivíduos podem reivindicar um crédito de 25% para despesas de mitigação qualificadas, até $3.750 anualmente ($7.500 para declarações conjuntas) e um limite cumulativo de $15.000 por unidade habitacional, sujeito a limites de renda.
Empresas podem reivindicar um crédito de 25% para despesas de mitigação qualificadas, até $5.000 anualmente, sujeito a limites de receita.
As despesas elegíveis cobrem uma ampla gama de atividades, desde o reforço de telhados e paredes, a instalação de sistemas de proteção contra inundações e incêndios, até a construção de abrigos contra tempestades.
Os créditos estão disponíveis para propriedades em áreas que experimentaram desastres naturais ou receberam assistência federal, e as despesas não podem ser reembolsadas pelo governo.
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Número de impressão: 119_S_3497
Patrocinador: Sen. Bennet, Michael F. [D-CO]
Data de início: 2025-12-16