Registo de Direitos de Autor Mais Fácil para Artistas Visuais e Fotógrafos
Esta lei simplifica e reduz o custo do registo de direitos de autor para artistas visuais, incluindo fotógrafos. Introduz novos métodos de submissão eletrónica e taxas flexíveis, tornando mais fácil para os criadores protegerem o seu trabalho e obterem proteção legal mais rápida, incluindo a aplicação aduaneira. O objetivo é tornar o processo de registo mais acessível e eficiente para todos os criadores.
Pontos-chave
Registo de direitos de autor simplificado e mais acessível para artistas visuais, sem a exigência de cópias físicas.
Opção de registo em grupo de até 3.000 fotografias de uma só vez e utilização de registos de fotos de terceiros certificados.
Proteção legal mais rápida para obras através do registo diferido, permitindo a aplicação aduaneira mesmo enquanto o registo completo está pendente.
Taxas reduzidas e opções de subscrição para artistas individuais e pequenas empresas para diminuir o custo de proteção das suas criações.
Introdução de um sistema moderno de submissão eletrónica de direitos de autor, concebido para ser fácil de usar e compatível com o software dos criadores.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_3517
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-12-17